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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2011 - 11:42
Ficha limpa ou ficha suja

O Projeto de lei nº 14/11 do deputado Silvio Costa (PTB-PE), altera significativamente a Lei de Inelegibilidades, em especial a lei Federal de iniciativa popular, que ficou conhecida como a Lei da Ficha Limpa, que poderá perder sua eficácia se aprovado este projeto
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 14:14
O que mudou no Direito Condominial com o novo Código Civil?

O jurista Dalmo Dallari afirma que a sociedade humana pode ser considerada como um conjunto de pessoas que estão ligadas pela necessidade de se ajudarem.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 15:16
Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD
O entendimento da Administração respaldado por farta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem gerado controvérsias insolúveis, ferindo de morte princípios basilares do direito tributário.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
A Lei 10.931/2004 e as modificações na lei de incorporações

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 15:43
Apontamentos sobre os fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo
Os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo são torneados pelos fatos que vivenciamos e, deve-se adotar a corrente humanista[1], principalmente, na defesa da paz mundial. A possível invasão russa sobre a Ucrânia faz soar os alertas em toda comunidade internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.

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